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Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
DANIEL MIQUEIAS DA SILVA PEREIRA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. Liberação de "Licenças Ambientais" necessárias à implantação e execução de atividades econômicas ou não, mas que necessitem desse tipo de permissão em nível municipal; II. Planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos recursos naturais e meio ambiente; III. Implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente; IV. Propor normas e padrões suplementares de combate à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual e a contaminação do solo; V. Promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental; VI. Fiscalizar e aplicar sanções aos infra tores de normas municipais de proteção ao meio ambiente; VII . Conceder alvarás de funcionamen to e fiscalizar as atividades sujeitas à Taxa de Licença Ambiental; VIII. Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental; IX. Realizar estudos de impacto ambiental para in s talação, operação e desenvolvimento de atividades que, de alguma forma, possam degradar o meio ambiente.
MAYARA GOMES LOPES
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127, CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII - promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas publicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVIII - promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI - planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; XXIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/ etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; XXVII - realizar outras atividades correlatas.
FRANCISCO MANOEL DE SOUSA NETO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
pmcaridadedopiaui@gmail.com
7:30 às 13:30
Competências: I. promover ações voltadas para o lazer e diversão da população; II. promover ações voltadas para a prática dos desportos.
RUAN DE CARVALHO SILVA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
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7:30 às 13:30
Competências: I. Estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário necessário para a realização da administração fazendária; II. A definição e o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação; III. A elaboração e o acompanhamento do cronograma mensal de desembolso; IV. A . estipulação de cotas financeiras para orientação da execução orçamentária; V. A instauração dos processos e procedimentos administrativos necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município; VI. Efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos em Lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos; VII. Efetuar as transferências financeiras necessárias para o cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas com Educação e Saúde; VIII. Cumprir todas as determinações legais relacionadas com a execução orçamentária, contabilidade pública e prestação de contas; IX. Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Câmara Municipal; X. Elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e de prestação de contas, dentro dos prazos e da forma estabelecidos na legislação em vigor; XI. Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na legislação pertinente; XII. Acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas para adequá-la a legislação pertinente; XIII. Auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da administração para que não sejam aplicados fora das ações, projetos e atividades definidos no planejamento municipal; XIV. A coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei do Orçamento Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de pessoal; XV. A elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de recursos.
JAILSON DE OLIVEIRA SILVA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: 1. Prestar assistência a Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete da Prefeito; II. Representar publicamente a Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado a Prefeito; III. Preparar os despachos da Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; IV. Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; V. Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; VI. Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Iguaba Grande e com os Legislativos das esferas metropolitana, estadual e federal; VII. Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; VIII. Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política; IX. Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; X. Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; XI. Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; XII. Acompanhar, _junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; XIII. Promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional; XIV. Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
ALDO SOUSA DE CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
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7:30 às 13:30
Competências: I. Prospectar novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento para o Município; II. Promover a divulgação do potencial agrícola da região; III. Envolver o agro-negócio, prospectando novas oportunidades e alternativas de desenvolvimento; IV. Atrair investimentos para agregação de valor à cadeia produtiva, como meio de ocupar a mão-de-obra local e a geração de renda; V. Incentivar a expansão do potencial agrícola e pecuário do Município, como forma de aumentar a produção e reduzir a dependência de produtos de outras regiões do estado e do País.
WELLINGTON DA SILVA SANTOS
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 9421-1935
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no Município de Caridade do Piauí; II - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem; III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas; IV - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxilio mútuo entre os Municípios; V - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; VI - Executar outras atividades correlatas.
RENATO LUIS DE PAIVA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. Elaborar o calendário de entrega de documentos e prestação de contas, supervisionando o encaminhamento para o Tribunal de Contas do estado do Piauí -TCE/PI, nas datas corretas, todos os documentos e arquivos contendo dados e informações exigidas nas disposições emanadas daquela corte de contas; II. Estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as ações, atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal estão sendo executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão adequados às previsões. III. Propor medidas capazes de corrigir eventuais insucessos no alcance de metas e objetivos previstos. IV. Fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas de responsabilidade do Município. V. Propor alterações na Estrutura Administrativa que possam melhorar o funcionamento dos serviços prestados. VI. Avaliar a qualidade dos serviços prestados quanto ao atendimento, à presteza, à economicidade e à segurança. VII. Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural, organizacional e sistêmico sugeridos. VIII. Verificar se os demonstrativos financeiros / contábeis e de prestação de contas se enquadram dentro da legislação pertinente. IX. Propor medidas para aperfeiçoar os procedimentos de administração financeira adotados para pagamento de compromissos, cobrança e recuperação de tributos. X. Verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção do patrimônio do Município; XI. Providenciar o cumprimento das ações voltadas para a transparência das ações, viabilizando a publicidade dos atos definidos na legislação pertinente; XII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
JACIEL DA SILVA COELHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. desenvolver ações capazes de garantir a proteção do acervo documental, das obras e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais no táveis, protegendo-os contra destruição, evasão e descaracterização; II. promover ações de caráter promocional, visando a difusão dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas e musicais; III. zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural; IV. promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, festejos católicos, semana da pátria, festas juninas;
ALINE SANTOS XAVIER
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127
(89) 8139-4116
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: a
VALDEY DA SILVA CARVALHO
RUA JOÃO MAXIMINIANO DAMASCENO, 06 - CENTRO
(89) 3464-0125
smascaridade@gmail.com
7:30 às 13:30
Competências: I. a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de recursos necessários para o atendimento da pessoa com deficiência; II. a articulação com outros organismos estaduais, nacionais e internacionais, como as associações, centros e sociedades de apoio à pessoas com deficiência, objetivando fortalecer as ações locais em nível de complementaridade; III. manter atualizado o cadastro sócio econômico das pessoas com deficiência, como forma de facilitar o encaminhamento às entidades da sociedade civil, organizadas por tipos de deficiências; IV. coordenar em nível local a gestão de projetos e ações voltadas para a pessoa com deficiência, promovendo a articulação de órgãos, colaborando na emissão de pareceres técnicos e nas ações de sensibilização da comunidades, promovendo a informação e formação de opinião; V. animar, em nível local, o engajamento de organismos da sociedade civil no trabalho de inclusão da pessoa com deficiência. VI. O planejamento, a execução, a coordenação e a avaliação das políticas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente as menos favorecidas; VII . Assistir ao idoso, às pessoas carentes e os portadores de necessidades especiais; VIII. Assegurar alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; IX. Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência; X. Assistir às gestantes carentes; XI. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; XII. Desenvolver projetos de melhoria habitacional; XIII. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; XIV. Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação de mão-de-obra; XV. Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, conveniada com órgãos pertinentes.
CRISTIANNY XAVIER CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. Programar e acompanhar a agenda do Prefeito, recepcionando, estudando, fazendo a triagem e encaminhando o expediente enviado ao Gabinete, além de organizar e disciplinar as audiências; II. Receber, estudar e promover a triagem e encaminhamento dos expedientes encaminhados ao Prefeito; III. Elaborar estudos e levantar informações da infraestrutura administrativa necessárias para as reuniões de Secretariado; IV. Fazer a redação especializada, traduções de textos e secretariar reuniões com o Prefeito; V. Promover um amplo relacionamento do Executivo Municipal com os demais poderes e autoridades municipais, estadu ais e federais, articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo; VI. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e demais normas administrativas emanadas do Poder Executivo; VII. Providenciar a redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito ; VIII. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados diretamente para despacho; IX. Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito Municipal, zelando para qu e sejam cumpridas dentro dos prazos e dando retorno; X. Promover o cerimonial; XI. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficia, fichas ou sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou tran scrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados; XII. Acompanhar a execução das ações necessanas ao bom desempenho dos serviços relacionados com Defesa Civil e Junta do Serviço Militar.
PAULO CÉSAR DE MOURA OTAVIANO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. elaborar estudos, planos, pesquisas e programas de transportes públicos; II. operacionalizar os planos propostos para transportes públicos, assegurando o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos; III. executar as atividades referentes a permissões, concessões e registro dos serviços delegados; IV. planejar e elaborar medidas de tráfego, realizando estudos sobre tráfego e procedendo à análise dos processos envolvendo empreendimentos de tráfego; V. Em razão do poder de polícia preventiva, executar as atividades relativas à infraestrutura urbana voltada para a garantia de um de trânsito seguro, tendo por base as determinações contidas na legislação nacional de trânsito; VI. executar as ações de fiscalização de trânsito no âmbito do Município; VII. executar as ações de educação de trânsito necessárias ao engajamento da sociedade na obtenção do trânsito seguro; VIII. exercer as atividades de funcionamento e disciplinamento de estacionamentos rotativos, públicos e privados.
CLEIVANILSON JOSE E CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. O mandato do prefeito tem duração de quatros anos podendo ser renovado por mais 4 anos se ele conseguir se reeleger. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
LAIANNY XAVIER CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127
(89) 9469-6255
ouvidoria@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Caridade do Piauí ou agentes públicos; II. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo; III. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; IV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI. Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos mun1c1pais; VII. Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da cmsa pública; VIII. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
AVANY DE CARVALHO TEIXEIRA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:00 às 13:30
Competências: a
MARCIEL LOPES DE CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:00 às 13:30
Competências: I. A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; II. A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; III. A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Caridade; IV. A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; V . A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; VI. A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município; VII. A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
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RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: 1. Auxiliar o Prefeito, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa; II. Ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito; III. Assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito; IV. Participar, como membro nato, em organismos colegiados; V. Supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas; VI. Auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo; VII. Manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras; VIII. Supervisionar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de Órgãos federais e estaduais.
MARIO JOSÉ DOS SANTOS
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 9436-5499
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Competências: I. A coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e política salarial dos servidores públicos do Município; II. A coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e responsabilidade do Município; III. A promoção da modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos; IV. A promoção do treinamento e desenvolvimentos dos servidores municipais; V. A implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e coordenar o processo de promoções; VI. O controle do uso de bens municipais por terceiros; VII. O controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com tombamento, emplaquetamento, registros de aqu1s1çao, transferência e baixa e encaminhando para os órgãos de controle interno e externo dos demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos; VIII. A execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município; IX. A coordenação da política de informática e modernização administrativa do Município; X. A execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da administração; XI. A escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ornamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo; XII. Coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da administração Municipal; XIII. Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos, prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios e no ordenamento jurídico em vigor; XIV. Providenciar e encaminhar, dentro dos prazos legais, as informações requeridas pelos órgãos e entidades representantes dos demais poderes constituídos; XV. Encaminhar para a Câmara Municipal o demonstrativo dos recursos disponíveis correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais; XVI. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; XVII. Cumprir as disposições legais relacionados com o controle e inscrição de débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município; XVIII. A cobrança da Dívida Ativa; XIX. Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública.
MARIA KETCIA DE CARVALHO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, S/N - CENTRO
(89) 3464-0125
semecaridade@hotmail.com
7:00 às 13:30
Competências: I. O planejamento, a supervisão municipal de ensino; II. O controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados; III. O apoio e orientação à iniciativa educacional privada; IV. manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; V. o estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento d sistema nos processos educacionais; VI. a assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infra-estrutura educacional; VII. a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento do Executivo Municipal; VIII. a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas; IX. a capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; X. promover as inovações didáticas e pedagógicas; XI. promover o bem estar dos estudantes na escola e na comunidade; XII. articular-se com a sociedade visando a integração comunidade-escola; XIII. promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar; XIV. combater o analfabetismo através de projetos especia; XV. promover a educação ambiental, a cultura do desenvolvimento sustentável e a educação de trânsito.
MIGUEL SOUSA DA SILVA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
pmcaridadedopiaui@gmail.com
7:00 às 13:30
Competências: I. O planejamento, a execução e a avaliação das ações relativas a obras públicas, energia, habitação, sistema v1ano, desenvolvimento e saneamento urbano, edificações e abastecimento d'água; II. A liberação de alvarás de construção de edificações públicas e particulares e fiscalizar o cumprimento das normas constantes na legislação pertinente; III. A concessão de "habite-se" para as edificações que atendam às normas de segurança e às especificações autorizadas no "Alvará de Construção"; IV. O planejamento, a execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; V. O gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, a terro sanitário e demais serviços urbanos; VI. A administração e conservação dos cemitérios públicos; VII. O planejamento, a construção e manutenção de parques, praças e jardins; VIII. O planejamento, execução e manutenção da pavimentação poliédrica e asfáltica das ruas e logradouros; IX. Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; X. Garantir a prestação de serviços municipais relacionados com infra-estrutura; XI. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; XII. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; XIII. Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos prédios municipais; XIV. Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos prédios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais; XV. Coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas; XVI. Promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas; XVII. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamen to das obras públicas contratadas a terceiros; XVIII. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.
JAISLANY SÉRIO MACEDO
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, S/N - CENTRO
(89) 9457-8122
smscaridadepi@saude.pi.gov.br
7:00 às 13:30
Competências: I. O planejamento, a execução, o controle e a avaliação dos programas de assistência à saúde e das ações de saneamento básico; II. A promoção de campanhas de vacinação; III. O combate às epidemias; IV. O desenvolvimento de ações de endemias e doenças transmitidas por vetores; V. As ações de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, Hepatite viral e AIDS; VI. A prestação de assistência odontologia medica e hospitalar; VII . As ações de prevenção de câncer e do controle e combate as doenças de massa; VIII . A Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimentos e da pratica profissional medica e paramédica; IX. A promoção a saúde da população de baixa renda; X. A pesquisa, o estudo e avaliação da demanda de atenção medica e hospitalar, ante as disponibilidades providenciais e assistências publicas e particulares; XI. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XII. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XIII. A promoção de campanhas educativas e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população; XIV. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamentos dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XV. A distribuição de medicamentos.
