Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ALDO CESAR DA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, S/N - CENTRO

(89) 3464-0125

semecaridade@hotmail.com

7:00 às 13:30

Descrição: Tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional.


SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEPPOM

MAYARA GOMES LOPES

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127, CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

JAILSON DE OLIVEIRA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

pmcaridadedopiaui@gmail.com

7:30 às 13:30

Descrição: Possui como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento dos desportos e do lazer, no município de Caridade do Piauí.


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ISMAELDO DOS REIS CARVALHO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: Possui a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, a preservação das florestas, da fauna e da flora, a promoção da educação ambiental.


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

VILMA DA SILVA NONATO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: Tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLAUDINÉIA CARVALHO SANTOS

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, S/N - CENTRO

(89) 9457-8122

smscaridadepi@saude.pi.gov.br

7:00 às 13:30

Descrição: Tem a finalidade de promover as políticas publicas de Saúde no âmbito do município de Caridade, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

MIKEIAS RODRIGUES SOUSA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

pmcaridadedopiaui@gmail.com

7:00 às 13:30

Descrição: Possui a finalidade de promover as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e ordenamento urbano, a adequação e manutenção da estrutura física necessária ao funcionamento da administração, e o desenvolvimento de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RENATO LUIS DE PAIVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: É o órgão responsável pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO LUIS DE PAIVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 9436-5499

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: É o órgão responsável pela formulação e execução da política administrativa do Poder Público Municipal.


PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIEL DE SOUSA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. O mandato do prefeito tem duração de quatros anos podendo ser renovado por mais 4 anos se ele conseguir se reeleger. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ALINE DE SOUSA SANTOS

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: É o órgão responsável pelo sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais Poderes e órgãos da Prefeitura.


CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO

IGOR FRANCISCO LOPES DE CARVALHO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: A Controladoria Geral do Município é o órgão da Administração Direta responsável pela avaliação da eficiência e eficácia das ações administrativas do Poder Executivo, cabendo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto á legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receita.


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

WELLINGTON DA SILVA SANTOS

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 9421-1935

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: I - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no Município de Caridade do Piauí; II - promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem; III - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas; IV - articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM, em acordo com o princípio de auxilio mútuo entre os Municípios; V - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; VI - Executar outras atividades correlatas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER

JACIEL DA SILVA COELHO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: Possui como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do patrimônio cultural do Município de Caridade do Piauí,


SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIOS E DESENVOLVIMENTO RURAL

FRANCILENE DOS SANTOS CARVALHO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-012

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: SECRETÁRIA


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

LEOCADIO ALVES BENTO

RUA JOÃO MAXIMINIANO DAMASCENO, 06 - CENTRO

(89) 3464-0125

smascaridade@gmail.com

7:30 às 13:30

Descrição: Além do desenvolvimento das atividades voltadas para integração das pessoas no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania possui como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral do portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e conseqüente transformação da concepção social.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES

SAMIRES DA SILVA SANTOS

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127

(89) 8139-4116

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: a


OUVIDOR DO MUNICÍPIO

EDIMAR JOSÉ DA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127

(89) 9469-6255

ouvidoria@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: I. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Caridade do Piauí ou agentes públicos; II. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I deste artigo; III. Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; IV. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI. Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos mun1c1pais; VII. Realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da cmsa pública; VIII. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX. Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

GRACILDA MARIA PEREIRA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:00 às 13:30

Descrição: I. A formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; II. A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos, visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico; III. A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Caridade; IV. A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; V . A promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; VI. A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município; VII. A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;


VICE - PREFEITO MUNICIPAL

MIGUEL SOUSA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: Compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender o interesse do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


CHEFE DE GABINETE

CRISTIANNY XAVIER CARVALHO

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: É responsável pelas atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição e recebimento da correspondência oficial e transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos da Administração Municipal, assessorando-o em todos os assuntos relacionados com o Governo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

FRANCISCO DE SOUSA SILVA

RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO

(89) 3464-0125

prefeito@caridade.pi.gov.br

7:30 às 13:30

Descrição: É responsável pelas seguintes atribuições que é elaborar estudos, planos, pesquisas e programas de transportes públicos, operacionalizar os planos propostos para transportes públicos, assegurando o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos, executar as atividades referentes a permissões, concessões e registro dos serviços delegados.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ

CNPJ: 01.612.575/0001-28

  • RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - Bairro: CENTRO - CEP: 64590000 - CARIDADE DO PIAUÍ/PI
  • Telefone: (89) 3464-0125
  • E-mail: prefeito@caridade.pi.gov.br